Foto: Nathália Schneider (Diário/Arquivo)
Os proprietários de veículos do Estado têm até esta quarta-feira (30) para quitar o IPVA 2025. Neste ano, o vencimento foi unificado para todos os contribuintes, independentemente do número final da placa. A medida, estabelecida por lei estadual, busca simplificar o calendário e facilitar o planejamento financeiro dos motoristas.
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O QUE MUDA COM O PRAZO UNIFICADO
Diferente dos anos anteriores, quando os prazos de pagamento eram escalonados conforme o final da placa, agora todos os proprietários têm o mesmo limite para quitar o tributo. A unificação também permite que mais contribuintes aproveitem os descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, válidos até o dia 30.
DESCONTOS DE ATÉ 20% NO IPVA

O programa Bom Motorista concede até 15% de desconto para condutores que estejam há três anos sem infrações de trânsito. Já o Bom Cidadão garante até 5% de abatimento a quem tiver, no mínimo, 150 notas fiscais emitidas com CPF entre 1º de novembro de 2023 e 30 de outubro de 2024.
MULTA E RISCOS EM CASO DE ATRASO
Quem não pagar o IPVA até a data limite estará sujeito a multa diária de 0,334%, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros. Após dois meses de inadimplência, o contribuinte pode ter o nome inscrito em Dívida Ativa. O veículo também corre o risco de ser apreendido caso seja flagrado circulando com o tributo em aberto.
ACESSO AO SITE SOMENTE COM LOGIN GOV.BR
Para consultar valores ou gerar o QR Code de pagamento, o contribuinte deve acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo oficial, utilizando o login gov.br com selo prata ou ouro. O mesmo procedimento é necessário para acessar os serviços em computadores ou dispositivos móveis. O governo estadual alerta que não envia links ou boletos por e-mail ou mensagens.
ATENÇÃO AO BENEFICIÁRIO DO PIX
No momento do pagamento, é fundamental verificar os dados do destinatário) do Pix. O nome correto é Ipva Sefaz/RS, com CNPJ 87.958.674/0001-81, vinculado ao Banco do Estado do RS S.A.
Mais informações estão disponíveis no site da Receita Estadual.